Atribuições do/a gestor/a escolar segundo a lei de gestão democrática do ensino de Rio Largo-AL
DOI:
https://doi.org/10.22420/rde.v15i33.1187Parole chiave:
Gestão democrática, Atribuições do/a Gestor/a Escolar, LegislaçãoAbstract
O objetivo deste artigo é apresentar as atribuições do/a gestor/a escolar em Rio Largo, estado de Alagoas, delimitadas por meio da Lei n. 1.734, de 23 de setembro de 2016, que instituiu a gestão democrática no município após duas décadas da atual LDB. A pesquisa teve uma metodologia pautada na abordagem qualitativa com caráter bibliográfico e documental. Os resultados apontaram que o/a gestor/a escolar, no contexto analisado, possui múltiplas atribuições, envolvendo as dimensões pedagógica, administrativa e financeira, sendo necessário ter uma formação sólida e epistemologicamente centrada na questão humana e nos aspectos concernentes à gestão escolar, uma vez que a atuação desse/a profissional permeia a complexidade das políticas educacionais.
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