A Emenda da obrigatoriedade: mudanças e permanencias
DOI :
https://doi.org/10.22420/rde.v4i7.80Résumé
O artigo trata do ordenamento jurídico da educação obrigatória no Brasil, relacionando-o ao direito à educação. Contempla uma síntese desse ordenamento no período republicano, bem como da tramitação e conteúdos da Emenda Constitucional (EC) nº 59/09 à Constituição Federal, que fixou a obrigatoriedade na educação básica da população entre quatro e 17 anos de idade. O direito à educação básica extrapola a educação obrigatória e, portanto, é dever do Estado garantir a toda a educação básica padrões de qualidade escolar que contemplem acesso, permanência e conclusão das etapas da escolaridade.Palavras-chave: Obrigatoriedade escolar. Direito à educação. Cidadania e educação. Legislação da educação. Políticas públicas de educação.