DOCUMENTOS - Funcionários de escola - Trajetória e desafios da profissionalização

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DOI :

https://doi.org/10.22420/rde.v3i5.40

Résumé

No dia 6 de agosto de 2009, o presidente Lula sancionou a Lei nº 12.014, de 2009, que altera o art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (BRASIL, 2009a) com vistas a reconhecer os funcionários de escola, devidamente habilitados, como profissionais da educação escolar. Esta norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 507, de 2003, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT/RO) (BRASIL, de 2003b) – funcionária de escola e ex-dirigente da CNTE e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero).
Antes de qualquer coisa, é preciso esclarecer que a sanção da Lei nº 12.014, de 2009, não conduz, automaticamente, os atuais funcionários de escola à condição de profissionais da educação. Veremos, adiante, como esse processo se dá.
A luta pelo reconhecimento dos funcionários como educadores, de fato e de direito, teve início na década de 1990, logo após a unificação dos trabalhadores da educação básica na CNTE. Embora a organização sindical reconhecesse os funcionários como segmento da categoria dos trabalhadores em educação, a caminhada para essa conquista social e profissional foi longa e tem enfrentado, até hoje, preconceitos e barreiras políticas e ideológicas de quem insiste em enxergar a escola e o processo de aprendizagem como elementos simplistas que envolvem apenas a sala de aula e o professor.

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Publié-e

2012-05-03

Comment citer

., C. . (2012). DOCUMENTOS - Funcionários de escola - Trajetória e desafios da profissionalização. Retratos Da Escola, 3(5). https://doi.org/10.22420/rde.v3i5.40