Direito à educação básica: a cooperação entre os entes federados
DOI:
https://doi.org/10.22420/rde.v4i7.83Abstract
O artigo analisa o arranjo federativo brasileiro nas responsabilidades compartilhadas dos entes federados pela oferta educacional. Busca definir o significado das competências inscritas na Constituição Federal de 1988, bem como discutir e distinguir formas, normas e regimes de colaboração, apontando, especialmente, a preponderância de medidas legais no âmbito da coordenação federativa e não da cooperação. A reflexão indica que se as medidas de coordenação federativa são necessárias, não são suficientes para garantir igual direito à educação a todos os brasileiros.Palavras-chave: Direito à educação. Federalismo no Brasil. Regime de colaboração.