Análise da CNTE à Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro 2009
DOI:
https://doi.org/10.22420/rde.v4i7.95Resumo
Apresente análise, elaborada em dezembro de 2009, foi amplamente disseminada junto às afiliadas da CNTE e demais setores que compartilham a defesa da educação de qualidade socialmente referenciada.A Emenda Complementar (EC) nº 59, de 2009, referendou históricas bandeiras de luta do movimento, como o fim da Desvinculação dos Recursos da União (DRU) na educação e a obrigatoriedade do ensino de quatro a 17 anos – assegurando direito aos que não tiveram acesso à educação escolar na idade adequada.
Esta EC incorporou, ainda, outras conquistas igualmente importantes na Constituição, tais como: (i) os programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde - estendidos aos estudantes de todas as etapas da educação básica; (ii) os mecanismos norteadores do Sistema Nacional de Educação, a fim de assegurar a universalização do ensino obrigatório e o padrão de qualidade nacional à educação; e (iii) a autorização para estabelecer o limite do investimento para os recursos públicos em educação em proporção ao PIB.