A Emenda da obrigatoriedade: mudanças e permanencias

Autores

  • Nalú Farenzena CNTE

DOI:

https://doi.org/10.22420/rde.v4i7.80

Resumo

O artigo trata do ordenamento jurídico da educação obrigatória no Brasil, relacionando-o ao direito à educação. Contempla uma síntese desse ordenamento no período republicano, bem como da tramitação e conteúdos da Emenda Constitucional (EC) nº 59/09 à Constituição Federal, que fixou a obrigatoriedade na educação básica da população entre quatro e 17 anos de idade. O direito à educação básica extrapola a educação obrigatória e, portanto, é dever do Estado garantir a toda a educação básica padrões de qualidade escolar que contemplem acesso, permanência e conclusão das etapas da escolaridade.

Palavras-chave:     Obrigatoriedade escolar. Direito à educação. Cidadania e educação. Legislação da educação. Políticas públicas de educação.

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Publicado

2012-05-06

Como Citar

Farenzena, N. (2012). A Emenda da obrigatoriedade: mudanças e permanencias. Retratos Da Escola, 4(7), 0–0. https://doi.org/10.22420/rde.v4i7.80