Educação domiciliar
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os poderes parentais e estatal
DOI:
https://doi.org/10.22420/rde.v18i42.2246Palavras-chave:
Educação Domiciliar, Poder Familiar, HomeschoolingResumo
Esta pesquisa aborda criticamente o papel do Estado e da família na proteção dos direitos da infância e adolescência, com foco nas críticas à implementação da educação domiciliar no Brasil. A análise parte do Recurso Extraordinário nº 888.815, julgado pelo Supremo Tribunal Federal – STF em 2018, que rejeitou a legalidade do ensino domiciliar pela ausência de regulamentação específica. A decisão majoritária dos ministros baseou-se em argumentos formais, não abordando profundamente a defesa constitucional da liberdade de ensinar, aprender e pesquisar. A pesquisa sugere que jurisprudência mais recente da Corte, como a que trata de questões de gênero nas escolas, oferece um caminho mais alinhado aos princípios constitucionais.
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Referências
ANDRADE, Édison Prado de. A educação familiar desescolarizada como um direito da criança e do adolescente: relevância, limites e possibilidades na ampliação do direito à educação. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 out. 2024.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 25 out. 2024.
BRASIL. Projeto de Lei n.º 3.262, de 2019. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o parágrafo único no seu art. 246, a fim de prever que a educação domiciliar (homeschooling) não configura crime de abandono intelectual. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2206168#:~:text=PL%203262%2F2019%20Inteiro%20teor,Projeto%20de%20Lei&text=Altera%20o%20Decreto%2DLei%20n%C2%BA,configura%20crime%20de%20abandono%20intelectual. Acesso em: 25 out. 2024.
Brasil. Projeto de Lei nº 3.179, de 2012. Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534328. Acesso em: 25 out. 2024.
BURITY, Joanildo. A onda conservadora na política brasileira traz o fundamentalismo ao poder? In: DE ALMEIDA, Ronaldo & RONIOL, Rodrigo (Orgs.). Conservadorismos, fascismos e fundamentalismos: análises conjunturais. Campinas: Editora da Unicamp, 2018. DOI: https://doi.org/10.7476/9788526815025.0002
CONECTAS DIREITOS HUMANOS. Manifesto Contra a Regulamentação da Educação Domiciliar e em Defesa do Investimento nas Escolas Pública Versão atualizada em 17 maio 2022. Disponível em: <https://www.conectas.org/wp-content/uploads/2022/05/Manifesto-17mai22-18_05-1.pdf>. Acesso em: 24 out 2024.
FUNDAÇÃO ABRINQ. Cenário da infância e da adolescência no Brasil. 2019. Disponível em: <https://www.fadc.org.br/sites/default/files/2019-05/cenario-brasil-2019.pdf>. Acesso em: 09 jul. 2024.
HESS, Diana E. & MCAVOY, Paula. The political classroom: Evidence and ethics in democratic education. NY: Routledge, 2015.
hooks, bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade; tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2013.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Características gerais dos moradores: 2020-2021. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101957>. Acesso em: 25 out. 2024.
MATOS, Ana Carla Harmatiuk & OLIVEIRA Lígia Ziggiotti. O alcance do poder parental e as discussões sobre ideologia de gênero nas escolas. In: TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado & MENEZES, Joyceane Bezerra de (Orgs.). Gênero, Vulnerabilidade e autonomia: repercussões jurídicas 1. ed. Indaiatuba: Foco, 2020, v. 1, p. 463-476.
MATTOS, Amanda Rocha. Discursos ultraconservadores e o truque da “ideologia de gênero”: gênero e sexualidades em disputa na educação. Psicologia Política, 18(43), 2018, p. 573-586.
RANIERI, N. B. S. (2017). O novo cenário jurisprudencial do direito à educação no Brasil: O ensino domiciliar e outros casos no Supremo Tribunal Federal. Pro-Posições, 28(2), 141-171. https://doi.org/10.1590/1980-6248-2016-0008RESENDE & SILVA, 2016. DOI: https://doi.org/10.1590/1980-6248-2016-0008
RESENDE, Tânia de Freitas & SILVA, Gisele Ferreira da. A relação família-escola na legislação educacional brasileira (1988-2014). Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação [online]. 2016, v. 24, n. 90, pp. 30-58. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0104-40362016000100002. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-40362016000100002
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Recurso Extraordinário 888.815 Rio Grande do Sul. 12 set. 2018. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE888815mAM.PDF>. Acesso em: 25 out. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Ação direta de inconstitucionalidade 5.537 – Alagoas. 24 ago. 2020a. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753837203>. Acesso em: 25 out. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental 600. 24 ago. 2020b. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753837225>. Acesso em: 25 out. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental 526. 11 maio 2020c. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752833807>. Acesso em: 25 out. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Ação direta de inconstitucionalidade 5.538. 1 mar. 2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755878926>. Acesso em: 25 out. 2024.
SUSSEKIND, Maria Luiza; SANTOS, Juliana V. dos & CARMO, Lorena A. do. A perseguição às ciências: a defesa da indissociabilidade necessária entre pluralidade, liberdade e educação para uma república cidadã. In: ROSA, Artur Leandro de Oliveira (Org.). Gênero e educação: ofensivas reacionárias, resistências democráticas e anúncios pelo direito humano à educação. e-book. Ação Educativa, 2023. p. 116-123.
UNICEF. Unicef alerta para os riscos da educação domiciliar. Comunicado de imprensa. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/unicef-alerta-para-os-riscos-da-educacao-domiciliar>. Acesso em: 20 fev. 2024.