A Emenda Constitucional 95: empecilhos para cumprir o PNE

Autores

  • Gil Vicente Reis de Figueiredo Universidade Federal de São Carlos

DOI:

https://doi.org/10.22420/rde.v13i26.1021

Palavras-chave:

Plano Nacional de Educação. Custo aluno-qualidade. Financiamento da educação básica.’

Resumo

O artigo analisa a evolução do número de matrículas na educação infantil/creche, comparando-a com o previsto na Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, cujo objetivo é “ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos” até o final de sua vigência. Faz estimativa do necessário para cumprir o PNE, do ponto de vista da Meta 17, e para garantir a valorização dos/as profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Demonstra que nenhuma dessas metas vem sendo cumprida, comprometendo a oferta prevista e o nível de investimento por aluno/ ano, impedindo a implantação do custo aluno-qualidade. 

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Publicado

2019-11-14

Como Citar

de Figueiredo, G. V. R. (2019). A Emenda Constitucional 95: empecilhos para cumprir o PNE. Retratos Da Escola, 13(26), 465–480. https://doi.org/10.22420/rde.v13i26.1021

Edição

Seção

Custo Aluno-Qualidade: a quem interessa?