A Emenda Constitucional 95: empecilhos para cumprir o PNE
DOI:
https://doi.org/10.22420/rde.v13i26.1021Palavras-chave:
Plano Nacional de Educação. Custo aluno-qualidade. Financiamento da educação básica.’Resumo
O artigo analisa a evolução do número de matrículas na educação infantil/creche, comparando-a com o previsto na Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, cujo objetivo é “ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos” até o final de sua vigência. Faz estimativa do necessário para cumprir o PNE, do ponto de vista da Meta 17, e para garantir a valorização dos/as profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Demonstra que nenhuma dessas metas vem sendo cumprida, comprometendo a oferta prevista e o nível de investimento por aluno/ ano, impedindo a implantação do custo aluno-qualidade.