Educação e controle de constitucionalidade: O projeto “escola livre” em Alagoas

Autores

  • Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira Mestranda em Educação pela Universidade Federal de Alagoas.
  • Jailton de Souza Lira Professor Adjunto do Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas.

DOI:

https://doi.org/10.22420/rde.v13i27.1002

Palavras-chave:

Educação. Lei 7800/16 de Alagoas. Inconstitucionalidades. Liberdade de Cátedra. Controle de Constitucionalidade.

Resumo

Este artigo analisa as possíveis inconstitucionalidades formais e materiais existentes na Lei n° 7.800/16, aprovada no estado de Alagoas, que teve como inspiração os ideais do projeto “Escola sem Partido”. Para tanto, nos valemos da análise documental da ordem educacional brasileira e também dos autos do processo que julga a constitucionalidade da lei alagoana no Supremo Tribunal Federal (STF). Nas conclusões, são apresentados os prováveis riscos à democracia trazidos por esse movimento, que busca tomar de assalto a educação brasileira, visando a censura e a criminalização da prática docente. 

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Biografia do Autor

Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira, Mestranda em Educação pela Universidade Federal de Alagoas.

Mestranda em Educação Universidade Federal de Alagoas. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia ABJD.

Jailton de Souza Lira, Professor Adjunto do Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas.

Doutorado em Educação. Mestrado em Educação. Especialização em Educação em Direitos Humanos. Graduação em História e Pedagogia. Professor Adjunto do Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas.

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Publicado

2020-01-09

Como Citar

Pereira, A. C. de O. N., & Lira, J. de S. (2020). Educação e controle de constitucionalidade: O projeto “escola livre” em Alagoas. Retratos Da Escola, 13(27), 715–727. https://doi.org/10.22420/rde.v13i27.1002

Edição

Seção

Ataques à Educação: um balanço de perdas e danos